STF AI 639361 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário não-admitido. Fundamentos. Ausência de
impugnação.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
firme no sentido de que devem ser impugnados na petição do agravo
de instrumento todos os fundamentos da decisão que impedem o
processamento do recurso extraordinário
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário não-admitido. Fundamentos. Ausência de
impugnação.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
firme no sentido de que devem ser impugnados na petição do agravo
de instrumento todos os fundamentos da decisão que impedem o
processamento do recurso extraordinário
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ÁGUAS DE NITERÓI S/A
ADV.(A/S): GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELLEN CRISTINA FIGUEIREDO BOTELHO
ADV.(A/S): CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO
Mostrar discussão