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Jurisprudência


STF AI 639361 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário não-admitido. Fundamentos. Ausência de impugnação. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados na petição do agravo de instrumento todos os fundamentos da decisão que impedem o processamento do recurso extraordinário 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ÁGUAS DE NITERÓI S/A ADV.(A/S): GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELLEN CRISTINA FIGUEIREDO BOTELHO ADV.(A/S): CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO
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