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Jurisprudência


STF AI 639401 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. A PARTE AGRAVANTE NÃO INDICOU O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIENCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO DECIDIU COM BASE EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A parte agravante não indicou o dispositivo constitucional violado o caracteriza deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). II - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional ordinária em normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00033 EMENT VOL-02304-10 PP-01975
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUIS SANTOS MEIRA AGDO.(A/S): AUDIFAR COMERCIAL LTDA ADV.(A/S): PAULO ROBERTO VIGNA E OUTRO(A/S)
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