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Jurisprudência


STF AI 639528 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incidem, ademais, no caso, os óbices das Súmulas 282, 356 e 454 do STF. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): LENA MARIA DE LIMA FRANCISCO ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDUARDO HENRIQUE M. SOARES AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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