STF AI 639546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento no recurso especial. 3. Superior Tribunal
de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua
alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 5. Recurso que não ataca o fundamento da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento no recurso especial. 3. Superior Tribunal
de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua
alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 5. Recurso que não ataca o fundamento da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00102 EMENT VOL-02300-10 PP-02033
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ ROBERTO FERNANDES
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO FERNANDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA
ADV.(A/S): LÍDIA MARIA DEL RIO GATTI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 330535 AgR, AI 414538 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 28/11/2007, SOF.
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