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Jurisprudência


STF AI 639625 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental agravo de instrumento 2. Gratificação de encargos especiais concedida aos Coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Extensão a militar de outra patente. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00027 EMENT VOL-02292-05 PP-00990
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ FERNANDO DE CARVALHO LOPES ADV.(A/S) : IRAÇU ANTUNES DA ROCHA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO BRUNO MILECH
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000279 ANO-1979 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação : - Acórdão citado: RE 353016 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 10/10/2007, NAL.
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