STF AI 639625 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental agravo de instrumento 2. Gratificação de
encargos especiais concedida aos Coronéis da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros. Extensão a militar de outra patente.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental agravo de instrumento 2. Gratificação de
encargos especiais concedida aos Coronéis da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros. Extensão a militar de outra patente.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00027 EMENT VOL-02292-05 PP-00990
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ FERNANDO DE CARVALHO LOPES
ADV.(A/S) : IRAÇU ANTUNES DA ROCHA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO BRUNO MILECH
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000279 ANO-1979
LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
:
- Acórdão citado: RE 353016 AgR.
Número de páginas: 9.
Análise: 10/10/2007, NAL.
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