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Jurisprudência


STF AI 639672 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido. Fundamentação suficiente. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. O agravo regimental deixou de enfrentar o fundamento da decisão agravada em torno da Súmula nº 279 da Suprema Corte, o que inviabiliza a sua passagem. 2. A alegação de nulidade do processo, apoiada na ausência da União e na falta de intervenção do Ministério Público, foi apresentada apenas no agravo regimental, tornando inoportuna a sua apreciação. 3. As afrontas aos princípios da ampla defesa e do contraditório, na forma de assentada jurisprudência da Suprema Corte, não dão espaço ao recurso extraordinário. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO RAPHAEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NELSON MÁRIO ABRAHAM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EREVAN ENGENHARIA S/A ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS BALEEIRO
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