STF AI 639794 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Artigo 322 do RISTF,
redação anterior à Constituição Federal de 1988. Não cabe
recurso extraordinário na hipótese de divergência
jurisprudencial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Artigo 322 do RISTF,
redação anterior à Constituição Federal de 1988. Não cabe
recurso extraordinário na hipótese de divergência
jurisprudencial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELETRO MECÂNICA DAL PRÁ LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURÍCIO DAL AGNOL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(A/S)
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