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Jurisprudência


STF AI 639900 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial é providência privativa do Superior Tribunal de Justiça. Iterativas decisões desta Corte concluíram pela impossibilidade de apreciar-se tal matéria em recurso extraordinário, de modo a evitar a subversão do sistema. Precedentes. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento, votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00108 EMENT VOL-02282-33 PP-06749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SALVADOR SIDNEY FARINA ADV.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG ADV.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO DE PAULA ITACARAMBY E OUTRO(A/S)
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