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Jurisprudência


STF AI 639938 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. 1. Se o advogado está regularmente constituído nos autos, não havendo dúvida quanto a sua identificação, a ausência de assinatura configura erro material e não obsta o conhecimento do extraordinário. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-19 PP-04045
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): LUCAS GOMES DANIEL ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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