STF AI 639938 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL.
1. Se o advogado está
regularmente constituído nos autos, não havendo dúvida quanto a
sua identificação, a ausência de assinatura configura erro
material e não obsta o conhecimento do extraordinário.
Precedente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL.
1. Se o advogado está
regularmente constituído nos autos, não havendo dúvida quanto a
sua identificação, a ausência de assinatura configura erro
material e não obsta o conhecimento do extraordinário.
Precedente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-19 PP-04045
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): LUCAS GOMES DANIEL
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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