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Jurisprudência


STF AI 640018 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A questão relativa à correção monetária plena das contribuições devolvidas, por ocasião do desligamento dos associados do plano de previdência privada, é de índole infraconstitucional, o que impede o trânsito do extraordinário, por ser indireta a alegada ofensa ao art. 202 da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S): ALESSANDRA GALVÃO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LEONEL MACINELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBINSON ROMANCINI E OUTRO(A/S)
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