STF AI 640018 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A questão relativa à correção monetária plena das contribuições
devolvidas, por ocasião do desligamento dos associados do plano
de previdência privada, é de índole infraconstitucional, o que
impede o trânsito do extraordinário, por ser indireta a alegada
ofensa ao art. 202 da Constituição Federal. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A questão relativa à correção monetária plena das contribuições
devolvidas, por ocasião do desligamento dos associados do plano
de previdência privada, é de índole infraconstitucional, o que
impede o trânsito do extraordinário, por ser indireta a alegada
ofensa ao art. 202 da Constituição Federal. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02471
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI
ADV.(A/S): ALESSANDRA GALVÃO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LEONEL MACINELLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBINSON ROMANCINI E OUTRO(A/S)
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