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Jurisprudência


STF AI 640039 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. A petição dos embargos declaratórios, por meio de fac-símile, foi apresentada intempestivamente. Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EMBDO.(A/S): COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE SILVEIRA FERNANDES NONATO E OUTRO(A/S)
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