STF AI 640039 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A petição dos embargos declaratórios, por
meio de fac-símile, foi apresentada intempestivamente.
Embargos
não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A petição dos embargos declaratórios, por
meio de fac-símile, foi apresentada intempestivamente.
Embargos
não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EMBDO.(A/S): COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO
ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE SILVEIRA FERNANDES NONATO E OUTRO(A/S)
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