STF AI 640107 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Pressupostos
da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. Legislação
infraconstitucional. Precedentes.
1. A análise dos pressupostos
da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria
afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no
recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto
constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou
reflexa.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Pressupostos
da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. Legislação
infraconstitucional. Precedentes.
1. A análise dos pressupostos
da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria
afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no
recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto
constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou
reflexa.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ CARLOS DA GRAÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDUARDO HENRIQUE M. SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BEM S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 287964 AgR, AI 616145 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 27/02/2009, SEV.
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