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Jurisprudência


STF AI 640107 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pressupostos da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A análise dos pressupostos da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): LUIZ CARLOS DA GRAÇA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDUARDO HENRIQUE M. SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO BEM S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 287964 AgR, AI 616145 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2009, SEV.
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