STF AI 640272 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. POSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DE ATO DO PODER EXECUTIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS
279, 280 E 454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Cabe ao Poder Judiciário a
análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três
Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato
impugnado, afastar a sua aplicação.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da
Súmula 280 desta Corte.
III - O exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas editalícias atrai a incidência das
Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. POSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DE ATO DO PODER EXECUTIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS
279, 280 E 454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Cabe ao Poder Judiciário a
análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três
Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato
impugnado, afastar a sua aplicação.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da
Súmula 280 desta Corte.
III - O exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas editalícias atrai a incidência das
Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02296-09 PP-01890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - FLÁVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA
AGDO.(A/S): NEIMA SOARES PIRES BEZERRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELTON CALIXTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão