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Jurisprudência


STF AI 640283 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO E EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME PRÉVIO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-19 PP-04068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): COMERCIAL FARMACÊUTICA SANTA FÉ S/A ADV.(A/S): LÉO ROCHA MIRANDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA DAS DORES DIAS DE SOUZA ADV.(A/S): KARINE MARTINS BORGES E OUTRO(A/S)
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