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Jurisprudência


STF AI 640319 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00116 EMENT VOL-02276-37 PP-07680
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARLOS EDUARDO VIANNA PEREIRA ADV.(A/S) : RICARDO VILLARES LANDULFO
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