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Jurisprudência


STF AI 640340 AgR-segundo / SP - SÃO PAULO SEGUNDO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Cópia do inteiro teor da petição do recurso extraordinário. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça obrigatória. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ROSA MARIA GONÇALVES DOS REIS ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO
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