STF AI 640368 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da decisão agravada.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da decisão agravada.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00089 EMENT VOL-02303-10 PP-02147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VERA SHIRLEY FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
ADV.(A/S): MÁRCIO CABRAL MAGANO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTDO.(A/S): SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE
ADV.(A/S): PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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