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Jurisprudência


STF AI 640368 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. A parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00089 EMENT VOL-02303-10 PP-02147
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VERA SHIRLEY FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL ADV.(A/S): MÁRCIO CABRAL MAGANO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S): SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE ADV.(A/S): PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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