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Jurisprudência


STF AI 640461 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é de cinco dias o prazo para a interposição do agravo de instrumento em recurso extraordinário criminal, conforme o art. 28 da Lei n. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei n. 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incide, no caso, a Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02281-15 PP-03131 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 519-520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : SILVIO FERREIRA SÁ ADV.(A/S) : CLODOMIR ARAÚJO JR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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