STF AI 640621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE- SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR
AGDO.(A/S): ANTONIO BIANCHINI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ DOMINGOS COLASANTE E OUTRO(A/S)
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