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Jurisprudência


STF AI 640862 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. Ausência de cópia da certidão de intimação da decisão de admissibilidade e respectiva juntada do mandado cumprido. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF. 3. Ônus exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no Tribunal ad quem. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-01951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): ANDRÉ FARAGE DE CARVALHO AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S): CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS ADV.(A/S): FÁBIO LUIS DE LUCA E OUTRO(A/S)
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