STF AI 640862 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Ausência de cópia da certidão de intimação
da decisão de admissibilidade e respectiva juntada do mandado
cumprido. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
n. 288 do STF.
3. Ônus exclusivo da parte agravante de
fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no
Tribunal ad quem.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Ausência de cópia da certidão de intimação
da decisão de admissibilidade e respectiva juntada do mandado
cumprido. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
n. 288 do STF.
3. Ônus exclusivo da parte agravante de
fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no
Tribunal ad quem.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-01951
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): ANDRÉ FARAGE DE CARVALHO
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTDO.(A/S): CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS
ADV.(A/S): FÁBIO LUIS DE LUCA E OUTRO(A/S)
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