STF AI 640998 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 3. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 3. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01392
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): POSTO NOTA 10 LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MÁRCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
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