STF AI 641051 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
1. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível
de atingir seu objetivo.
2. Imposição de multa de 1% (um por
cento) do valor atualizado da causa (§ 2º do art. 557 c/c os
incisos II e III do art. 14 e o inciso VII do art. 17, todos do
Código de Processo Civil). Precedente.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
1. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível
de atingir seu objetivo.
2. Imposição de multa de 1% (um por
cento) do valor atualizado da causa (§ 2º do art. 557 c/c os
incisos II e III do art. 14 e o inciso VII do art. 17, todos do
Código de Processo Civil). Precedente.
3. Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ENÉAS DANTAS QUEIROGA
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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