main-banner

Jurisprudência


STF AI 641051 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. 2. Imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (§ 2º do art. 557 c/c os incisos II e III do art. 14 e o inciso VII do art. 17, todos do Código de Processo Civil). Precedente. 3. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ENÉAS DANTAS QUEIROGA ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão