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Jurisprudência


STF AI 641149 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório complementar. Juros de mora entre a homologação do cálculo e a expedição da requisição. Não-incidência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO PÉRICO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARCELO MENDEL SCHEFLER
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