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Jurisprudência


STF AI 641205 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópias do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de publicação, bem como de peça essencial à discriminação detalhada dos agravantes constantes da relação processual). Incidência da Súmula 288 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02281-15 PP-03163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO SÉRGIO DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EGÉFERSON DOS SANTOS CRAVEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO) ADV.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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