STF AI 641205 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópias do acórdão recorrido e de sua
respectiva certidão de publicação, bem como de peça essencial à
discriminação detalhada dos agravantes constantes da relação
processual). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópias do acórdão recorrido e de sua
respectiva certidão de publicação, bem como de peça essencial à
discriminação detalhada dos agravantes constantes da relação
processual). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02281-15 PP-03163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO SÉRGIO DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EGÉFERSON DOS SANTOS CRAVEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADV.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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