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Jurisprudência


STF AI 641211 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incide, ademais, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01726
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.(A/S): KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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