STF AI 641381 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência
da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e
LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência
da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e
LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00034 EMENT VOL-02304-10 PP-01999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
ADV.(A/S): JOSÉ JARDIM ROCHA JÚNIOR
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