STF AI 641387 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA -
DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL -
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de
pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas
estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA -
DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL -
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de
pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas
estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-10 PP-01903
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
AGDO.(A/S): FRANCISCO AUDIRIO NOGUEIRA
ADV.(A/S): NEURI RODRIGUES DE SOUSA
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