main-banner

Jurisprudência


STF AI 641586 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional. 3. Princípios da ampla defesa, do contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AGENOR EMILIO COSTA ADV.(A/S): CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão