STF AI 641586 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Princípios da ampla defesa, do
contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Princípios da ampla defesa, do
contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AGENOR EMILIO COSTA
ADV.(A/S): CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E OUTRO(A/S)
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