STF AI 641777 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
Legalidade, Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do
Contraditório. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Ausência de
prequestionamento. Artigo 5º, § 2º, da Carta Magna. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
Legalidade, Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do
Contraditório. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Ausência de
prequestionamento. Artigo 5º, § 2º, da Carta Magna. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02068
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ ANTÔNIO ALBERICI FILHO
ADV.(A/S): NELCI ANTONIO ASTOLFI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ADROALDO DAL MASS
ADV.(A/S): ADROALDO DAL MASS
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