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Jurisprudência


STF AI 641786 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, II, 93, IX, e 150, I, da Constituição federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NAOMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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