STF AI 641786 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame
não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º,
II, 93, IX, e 150, I, da Constituição federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame
não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º,
II, 93, IX, e 150, I, da Constituição federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01938
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NAOMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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