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Jurisprudência


STF AI 641830 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282. COMPENSAÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A questão constitucional impugnada no recurso extraordinário não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a apreciação das questões relativas à compensação dos valores recolhidos a maior com outros tributos dependem da análise de normas infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, acaso existente, seria reflexa. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): PADRÃO PROPAGANDA LTDA ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO
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