STF AI 641870 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Gratificação de
encargos especiais. Concessão por processo administrativo.
Extensão a outros servidores militares. Impossibilidade. Ofensa
a direito local. Precedentes.
1. Não se abre a via do recurso
extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano
normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte.
2.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Gratificação de
encargos especiais. Concessão por processo administrativo.
Extensão a outros servidores militares. Impossibilidade. Ofensa
a direito local. Precedentes.
1. Não se abre a via do recurso
extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano
normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte.
2.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-10 PP-01989
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CRISTIANA GUIMARÃES NUNES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - JANAÍNA MARIA LOPA VALLADO
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