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Jurisprudência


STF AI 641870 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Gratificação de encargos especiais. Concessão por processo administrativo. Extensão a outros servidores militares. Impossibilidade. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-10 PP-01989
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): CRISTIANA GUIMARÃES NUNES DE OLIVEIRA ADV.(A/S): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - JANAÍNA MARIA LOPA VALLADO
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