STF AI 641880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausentes do traslado as certidões de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e da decisão agravada,
peças obrigatórias para a formação do instrumento e
indispensáveis à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário e do agravo de instrumento, respectivamente (art.
544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausentes do traslado as certidões de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e da decisão agravada,
peças obrigatórias para a formação do instrumento e
indispensáveis à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário e do agravo de instrumento, respectivamente (art.
544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia
e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01787
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANA PINHEIRO ARRAES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OSVALDO PAREJA
ADV.(A/S): MILTON ALVAREZ ALONSO E OUTRO(A/S)
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