STF AI 641884 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. As razões do presente
recurso não atacam o fundamento da decisão agravada.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. As razões do presente
recurso não atacam o fundamento da decisão agravada.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01796
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DÓRIO PINHEIRO DE LACERDA
ADV.(A/S): JOSÉ JÚNIOR BARREIROS
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