STF AI 641904 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE, NO
PRAZO LEGAL, NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE.
Este Supremo Tribunal,
no julgamento do AI 621.919-AgR, em decisão plenária de
11.10.2006, confirmou o entendimento de que a prova da
tempestividade do recurso é de ser feita quando da interposição
deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE, NO
PRAZO LEGAL, NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE.
Este Supremo Tribunal,
no julgamento do AI 621.919-AgR, em decisão plenária de
11.10.2006, confirmou o entendimento de que a prova da
tempestividade do recurso é de ser feita quando da interposição
deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03432
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES
ADV.(A/S): ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS FAGUNDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOUR DE DIAMANTE
ADV.(A/S): JOSÉ CHINDLER E OUTRO(A/S)
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