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Jurisprudência


STF AI 641904 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE, NO PRAZO LEGAL, NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE. Este Supremo Tribunal, no julgamento do AI 621.919-AgR, em decisão plenária de 11.10.2006, confirmou o entendimento de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita quando da interposição deste e não no bojo do agravo regimental. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES ADV.(A/S): ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS FAGUNDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOUR DE DIAMANTE ADV.(A/S): JOSÉ CHINDLER E OUTRO(A/S)
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