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Jurisprudência


STF AI 641939 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a eles negou provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01742
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): MARCOS CÉSAR LINS DA SILVA ADV.(A/S): LUIZ FELIPE LINS DA SILVA EMBDO.(A/S): BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A ADV.(A/S): EDMAR HISPAGNOL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JULIANO CARON E OUTRO(A/S)
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