STF AI 641939 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF
nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF
nº 288.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, recebeu os embargos de declaração como
agravo regimental e a eles negou provimento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01742
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARCOS CÉSAR LINS DA SILVA
ADV.(A/S): LUIZ FELIPE LINS DA SILVA
EMBDO.(A/S): BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A
ADV.(A/S): EDMAR HISPAGNOL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JULIANO CARON E OUTRO(A/S)
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