STF AI 641945 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida
no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que
impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem
pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida
no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que
impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem
pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo e, a este, por
unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01631
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS
ADV.(A/S): MARCOS ROBERTO DUARTE BATISTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A
ADV.(A/S): ROBERTO CHIMINAZZO E OUTRO(A/S)
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