STF AI 641949 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Tratando-se da hipótese de não-conhecimento do agravo de
instrumento, por deficiência no traslado, descabida a alegação da
agravante de que deveria ser sobrestado o agravo de instrumento
até o julgamento definitivo do Ag 841.423, da mesma origem deste,
pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto somente é aplicável
tal análise quando em discussão o mérito do recurso
extraordinário. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Tratando-se da hipótese de não-conhecimento do agravo de
instrumento, por deficiência no traslado, descabida a alegação da
agravante de que deveria ser sobrestado o agravo de instrumento
até o julgamento definitivo do Ag 841.423, da mesma origem deste,
pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto somente é aplicável
tal análise quando em discussão o mérito do recurso
extraordinário. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01636
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANHEMBI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S): JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS
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