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Jurisprudência


STF AI 641983 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração em agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02286-26 PP-05159
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S) : APARECIDA BORDIM M. SOARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : AUGE CONFECÇÕES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JAMIL ROSSETTO SCHELELA ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO HERMAN E OUTRO(A/S)
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