STF AI 641989 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso de agravo de instrumento interposto via fac-símile
quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto via fac-símile
quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00029 EMENT VOL-02303-11 PP-02230
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEBASTIÃO AUGUSTO DE ANDRADE
ADV.(A/S): TARCISIO RODOLFO SOARES
AGDO.(A/S): THEBAS GRANZA BRAZ
ADV.(A/S): FERNANDO FEBELIANO DA COSTA NETTO E OUTRO(A/S)
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