STF AI 642034 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE
PROVAS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
4. O
Ministério Público, como substituto processual de toda a
coletividade e na defesa de autêntico interesse difuso, tem
legitimidade ativa para propor ação civil pública com o objetivo
de evitar lesão ao patrimônio público.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE
PROVAS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
4. O
Ministério Público, como substituto processual de toda a
coletividade e na defesa de autêntico interesse difuso, tem
legitimidade ativa para propor ação civil pública com o objetivo
de evitar lesão ao patrimônio público.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00074 EMENT VOL-02302-13 PP-02553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): GLADSTON TEDESCO
ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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