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Jurisprudência


STF AI 642036 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de comprovação, no instrumento do agravo, da suspensão do expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do traslado no agravo regimental. II. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração: incidência da Súmula 639.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-09 PP-01836
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GLEICE CRISTINA TRICARICO CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VERIDIANA GINELLI CARDOSO TEIXEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DEJAIR PASSERINE DA SILVA AGDO.(A/S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(A/S)
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