STF AI 642036 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da suspensão do expediente
forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do
traslado no agravo regimental.
II. Agravo de instrumento:
traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação
do acórdão proferido nos embargos de declaração: incidência da
Súmula 639.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da suspensão do expediente
forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do
traslado no agravo regimental.
II. Agravo de instrumento:
traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação
do acórdão proferido nos embargos de declaração: incidência da
Súmula 639.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-09 PP-01836
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GLEICE CRISTINA TRICARICO CASTRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VERIDIANA GINELLI CARDOSO TEIXEIRA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DEJAIR PASSERINE DA SILVA
AGDO.(A/S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(A/S)
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