STF AI 642104 AgR-ED / RO - RONDÔNIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil
e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
2. Não é possível, neste momento processual, inovar a
causa com questão que não foi objeto do recurso
extraordinário.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil
e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
2. Não é possível, neste momento processual, inovar a
causa com questão que não foi objeto do recurso
extraordinário.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOSÉ AMAURY DOS SANTOS
ADV.(A/S): ALEXANDRE KRUEL JOBIM E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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