STF AI 642120 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a procuração do agravado, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a procuração do agravado, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01791
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDNALDO JORGE BASTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAUDIA BARRETO FERNANDES ORTUÑO
AGDO.(A/S): BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
ADV.(A/S): CAIO MÁRIO FIORINI BARBOSA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão