main-banner

Jurisprudência


STF AI 642124 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA NECESSÁRIA À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 288 DO STF. I - Ausência da cópia da certidão de publicação da decisão agravada, o que impossibilita a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00034 EMENT VOL-02304-10 PP-02003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): SÉRGIO ELI BRANCHER ADV.(A/S): NÁDIA MARIA FURLAN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): LEONARDO DA SILVA GREFF E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão