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Jurisprudência


STF AI 642125 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Consórcio. Desistência. Devolução de parcelas pagas. Controvérsia que envolve interpretação da legislação infraconstitucional e de cláusula contratual. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.(A/S): CARLOS LUIZ KUTIANSKI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ FÉLIX DE SOUZA ADV.(A/S): JOSÉ DONIZETE MORENO
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