STF AI 642125 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Consórcio.
Desistência. Devolução de parcelas pagas. Controvérsia que
envolve interpretação da legislação infraconstitucional e de
cláusula contratual. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Consórcio.
Desistência. Devolução de parcelas pagas. Controvérsia que
envolve interpretação da legislação infraconstitucional e de
cláusula contratual. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02075
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADV.(A/S): CARLOS LUIZ KUTIANSKI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ FÉLIX DE SOUZA
ADV.(A/S): JOSÉ DONIZETE MORENO
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