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Jurisprudência


STF AI 642166 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO STF. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00045 EMENT VOL-02294-06 PP-01201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DOMINGOS SÁVIO DIAS FERREIRA ADV.(A/S): JULIANO BASSI CORRÊA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 23/10/2007, NAL.
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