STF AI 642185 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 288 DO STF.
COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
Incumbe à parte
agravante indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar
a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde,
não se permitindo sua complementação após a subida dos autos ao
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 288 DO STF.
COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
Incumbe à parte
agravante indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar
a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde,
não se permitindo sua complementação após a subida dos autos ao
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAURO LUIZ PILZ
AGTE.(S): ROSELENE REITER PILZ
ADV.(A/S): MARCELO JACOBS MONTINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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