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Jurisprudência


STF AI 642251 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Caderneta de poupança. Contrato de depósito. Medida Provisória no 32 convertida na Lei no 7.730, de 1989. Eficácia. Inaplicável aos contratos celebrados anteriormente em face do ato jurídico perfeito. Inexistência de violação ao princípio do direito adquirido (art. 5o, XXXVI, da CF). Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S): EVARISTO ARAGÃO SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MIRIAN CONCEIÇÃO ADV.(A/S): ELAINE ANDRETTA ANZOATEGUI E OUTRO(A/S)
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