STF AI 642251 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Caderneta de poupança. Contrato de depósito. Medida Provisória no
32 convertida na Lei no 7.730, de 1989. Eficácia. Inaplicável aos
contratos celebrados anteriormente em face do ato jurídico
perfeito. Inexistência de violação ao princípio do direito
adquirido (art. 5o, XXXVI, da CF). Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Caderneta de poupança. Contrato de depósito. Medida Provisória no
32 convertida na Lei no 7.730, de 1989. Eficácia. Inaplicável aos
contratos celebrados anteriormente em face do ato jurídico
perfeito. Inexistência de violação ao princípio do direito
adquirido (art. 5o, XXXVI, da CF). Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): EVARISTO ARAGÃO SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MIRIAN CONCEIÇÃO
ADV.(A/S): ELAINE ANDRETTA ANZOATEGUI E OUTRO(A/S)
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