STF AI 642354 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL
MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVA
(SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL
MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVA
(SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-19 PP-04121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - SAINT-CLAIR DINIZ SOUTO
AGDO.(A/S): LAMARTINE DAMIÃO DA ROCHA
ADV.(A/S): ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000279 ANO-1979
LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
:
- Acórdão citado: AI 455921 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 578978.
Número de páginas: 7.
Análise: 26/02/2008, NAL.
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